A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, alterada pela Lei n.º 40/2019, de 21 de junho, estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, determinando no n.º 1 do seu artigo 7.º que o programa de monitorização e tratamento da água deve ser definido por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e do ambiente.
Na CITYWATER, estamos empenhados em proporcionar soluções eficazes para prevenir e controlar a propagação da bacteria. Tomar medidas adequadas é crucial para garantir a segurança nos sistemas de água.
Providenciamos medidas de controlo e prevenção, bem como manutenção, limpeza e desinfeção de sistemas e equipamentos, com recurso produtos biocidas e desinfectantes registados e adequados para a eliminação da bacteria.
- Avaliação de risco e quantificação dos pontos críticos;
- Elaboração de um plano anual de despistagem de Legionella;
- Recolha de amostras para despiste e quantificação da bactéria;
- Planeamento de medidas de manutenção preventiva e corretiva;
- Fornecimento de produtos químicos para controlo e desinfeção;
- Elaboração de um Dossier de Legionella com toda a informação.